Lei obrigará Supermercados agilizarem atendimento
Realizar compras, atualmente, nos supermercados da cidade, é um convite a exercitar a paciência. As filas nos caixas são enormes, demoradas e não tem empacotadores. Na maioria desses estabelecimentos comerciais, apesar de existir estrutura física, são poucos os que operam com todos os caixas.
Para tentar melhorar a relação de consumo entre o setor supermercadista e os consumidores, a Câmara Municipal de Natal aprovou na tarde desta quinta-feira, 24, o projeto de Lei Nº 207/2011, de autoria do vereador Ney Lopes Jr. (DEM), que regulamentará os horários para funcionamento dos caixas nos supermercados e hipermercados da cidade. O projeto determina que nos horários de maior fluxo, estes estabelecimentos comerciais, manterão um percentual de 80% para atender a clientela.
Segundo Ney Lopes Jr., a iniciativa visa acelerar o atendimento, e assim diminuir o desperdício de tempo nas filas. “Acredito que este projeto contribuirá muito, para abreviar as animosidades, tão comuns entre consumidores e funcionários, quanto à espera nas filas dos caixas nos supermercados e hipermercados de Natal. Muitas vezes as filas são enormes e encontramos diversos caixas fechados. Se já existe a estrutura, por que não disponibilizar operadores de maneira satisfatória para os clientes”, argumenta.
Para a aplicação da norma está prevista a elaboração de um fluxograma, por parte de cada estabelecimento, e também que as informações estejam disponíveis em forma de placas com linguagem clara e acessível para visualização para os consumidores.
A proposta institui como órgão fiscalizador o Procon Municipal, e o não cumprimento implicará em sanções administrativas. As punições estabelecidas são advertência, multas e até cancelamento do alvará de funcionamento a depender do grau de reincidência. O quantitativo financeiro estipulado varia entre 1000,00 (mil reais) à R$ 10000 (dez mil reais) para as reincidências.
Os valores arrecadados em virtude do descumprimento serão repassados para entidades sem fins econômicos, devidamente registradas, regularizadas e com o título de reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, que tenham por objetivo a prestação de serviço e atendimento social a criança e adolescente, idosos, portadores de necessidades especiais ou dependentes químicos.
As ressalvas para aplicação da norma estão os caixas rápidos e preferenciais. Agora após a aprovação em plenário em caráter definitivo o Poder Executivo terá 15 dias para apreciar e sancionar a lei.







