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Altera o texto do art. 3º da Lei 5.409/2002 que dispõe sobre a oficialização, no âmbito deste município, da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-O art. 3º da Lei 5.409 de novembro de 2002, passa a viger conforme segue:
Art. 3º - No âmbito do Município, os estabelecimentos bancários, hospitalares, shopping centers e outros de grande afluência de público, visando atendimento dos surdos, disponibilizarão pessoal habilitado em língua de sinais, facultando-se a estes estabelecimentos treinarem funcionários para o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2º - Fica acrescido ao art. 3º o parágrafo único, que passará a ter o seguinte teor:
Parágrafo Único – Fica incluída obrigatoriamente na rede pública municipal de ensino e nas instituições que atendem ao aluno surdo, a Língua Brasileira de Sinais, onde será disponibilizado intérprete de LIBRAS nas salas de aula..
Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31de agosto de 2009.







