7- Oficializa a Língua Brasileira de Sinais e obriga cada escola que atenda alunos com deficiência auditiva tenha um interprete de LIBRAS em sala de aula (Lei Nº. 5.952/2009).

.

Altera o texto do art. 3º da Lei 5.409/2002 que dispõe sobre a oficialização, no âmbito deste município, da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.

 

 

            A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°-O art. 3º da Lei 5.409 de novembro de 2002, passa a viger conforme segue:

Art. 3º - No âmbito do Município, os estabelecimentos bancários, hospitalares, shopping centers e outros de grande afluência de público, visando atendimento dos surdos, disponibilizarão pessoal habilitado em língua de sinais, facultando-se a estes estabelecimentos treinarem funcionários para o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 2º - Fica acrescido ao art. 3º o parágrafo único, que passará a ter o seguinte teor:

            Parágrafo Único – Fica incluída obrigatoriamente na rede pública municipal de ensino e nas instituições que atendem ao aluno surdo, a Língua Brasileira de Sinais, onde será disponibilizado intérprete de LIBRAS nas salas de aula.

Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31de agosto de 2009.