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Altera a Lei 5.142/1999 que torna obrigatória a entoação do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino público municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-O art. 1º da Lei 5.142 de novembro de 1999, passa a viger conforme segue:
Art. 1º - As escolas públicas da rede municipal de ensino promoverão cerimônias cívicas nas manhãs e tardes de segundas-feiras que incluirão obrigatoriamente a execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino da cidade do Natal e o hasteamento das bandeiras Nacional e do Município, por alunos e professores.
Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal do Natal, “Palácio Padre Miguelinho” em Natal, 18 de março de 2009.







