8- Torna obrigatória a entoação do Hino Nacional nas escolas da capital, inserindo o Hino do Município de Natal (Lei Nº. 5.956/2009).

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Altera a Lei 5.142/1999 que torna obrigatória a entoação do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino público municipal e dá outras providências.

 

 

 

            A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°-O art. 1º da Lei 5.142 de novembro de 1999, passa a viger conforme segue:

 

Art. 1º - As escolas públicas da rede municipal de ensino promoverão cerimônias cívicas nas manhãs e tardes de segundas-feiras que incluirão obrigatoriamente a execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino da cidade do Natal e o hasteamento das bandeiras Nacional e do Município, por alunos e professores. 

Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal do Natal, “Palácio Padre Miguelinho” em Natal, 18 de março de 2009.