13- Determina a aplicação de teste vocacional nas escolas públicas municipais (Lei Nº 6.018/2009).

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Cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

 

 

            A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o programa municipal “Teste Vocacional” para o Aluno das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Ficam as escolas da rede municipal de ensino obrigadas a aplicar testes vocacionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental.

§1º - Os testes a que se refere o “caput” deste artigo são gratuitos para todos os alunos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal.

§2º - Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia.

Art. 3º - As condições Técnico-operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta Lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de dezembro de 2009.