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Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos sejam portadores de necessidades especiais.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL
FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-Os hospitais e as maternidades situados na cidade do Natal prestarão assistência especial às parturientes cujos filhos recém nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto.
Art. 2°- A assistência especial prevista nesta Lei consistará, na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém nascido por conta da sua deficiência ou patologia, bem como no fornecimento de listagem das instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores da deficiência ou patologia específica.
Art.3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de maio de 2010.







