25- Reconhece o Zootecinista como um profissional da Área da Saúde ( Lei N° 0321/2010)

 

                                                                Dispõe sobre a Profissão de Zootecnista no Município do Natal, e dá outras providências.
 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA à seguinte Lei:
 
 

Art. 1º - Fica reconhecida para todos os efeitos legais, a Profissão de Zootecnista, como Profissional da Área de Saúde do Município do Natal.
 

 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Sala das Sessões, em Natal, 09 de dezembro de 2010.