Dispõe sobre a Profissão de Zootecnista no Município do Natal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida para todos os efeitos legais, a Profissão de Zootecnista, como Profissional da Área de Saúde do Município do Natal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 09 de dezembro de 2010.







