LEI Nº. 6.235, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município do Natal, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de
estímulo à adoção e guarda responsável.
Art. 2º - Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 04 de Outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.
Art. 3º - O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.
Parágrafo único - No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:
I - ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;
II - ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;
III - divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:
a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;
b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.
Art. 4º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de abril de 2011.







