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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas do município de Natal disponibilizarem ao público, lista de telefone de cooperativas de taxi e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os proprietários de bares, restaurantes, demais estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas estabelecidos no município do Natal, ficam obrigados a manter à disposição do público, em seus cardápios ou afixados nas paredes lista de telefones de cooperativas de taxis.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Natal, 19 de agosto de 2009.







